A assembleia do seu condomínio foi agendada justo naquele dia em que você está com viagem marcada, num encontro de família ou qualquer compromisso inadiável? Calma, você pode escolher alguém de sua confiança para lhe representar.
São muitos os casos em que o condômino não pode comparecer a assembleia e decide designar os poderes conferidos a um terceiro, através de PROCURAÇÃO. O Código Civil, no trecho em que trata sobre condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, porém alguns cuidados devem ser tomados para evitar aborrecimentos.
Vamos ver o que diz o Código Civil sobre o assunto?
"Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1o - O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2o - O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Você deve estar se perguntando:
Então é obrigatório o reconhecimento de Firma?
A lei não estabelece que deva haver reconhecimento de firma, mas isso pode ser uma exigência da Convenção do seu condomínio. Na hipótese de existir essa regra, as procurações obrigatoriamente devem conter firma reconhecida.
E se a convenção do meu condomínio for omissa em relação ao reconhecimento de firma? Mesmo assim devo reconhecer?
Para entender este caso devemos nos reportar novamente ao que diz a lei:
§ 2o - O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Sabedor de que o terceiro, neste caso, é o condomínio, poderá o síndico, como representante legal, exigir que procuração traga firma reconhecida, com vistas de evitar fraudes e garantir a lisura do processo de representação.
O que deve conter numa procuração?
A procuração deve conter:
O objetivo da outorga de poderes. Exemplo: Representação na assembleia do condomínio X que será realizada no dia xx do mês xx de xxxx;
A designação e extensão dos poderes conferidos: Exemplo: Fulano poderá votar em todos os assuntos constantes na ordem do dia.
Como devo assinar a lista de presença no dia da assembleia?
Esta é uma grande dúvida do procurador no momento da assinatura da lista e um item muito importante, uma vez que inconsistências podem até levar à impugnação da assembleia.
O procurador deve assinar em frente ao nome da pessoa que esta representando por procuração. Exemplo: Alison Michel, por procuração de Ricardo Bueno. Usa-se muito a abreviação P/P, que significa - Por Procuração. A convenção do meu condomínio proíbe o uso de procurações. Como devo proceder? Esse assunto é delicado e gera interpretações difusas. Partindo da premissa de que a lei maior, que a constituição, assegura o direito de uma pessoa se fazer representar por outra, não poderia uma convenção condominial estabelecer o contrário. Neste caso, aconselhamos que a pessoa se dirija ao Presidente da mesa e comunique a situação usando os estes argumentos. O Presidente deve compartilhar esta situação com o síndico ou até mesmo com o plenário da assembleia, pois em caso de recusa da procuração, poderá o interessado entrar com pedido judicial de impugnação daquela assembleia, haja vista a violação de um direito constitucional. A convenção do meu condomínio limita o número de procurações. Isso é legal? Sim, é legal. Diferente do que tratamos no parágrafo anterior, neste caso não está sendo vetado o uso de procuração, há apenas uma regulamentação de uso. É bastante comum, em alguns condomínios, uma única pessoa comparecer na assembleia levando dezenas de procurações. A depender do quórum, isso pode significar que essa pessoa será responsável por todas as decisões, o que não favorece a democracia. Pra encerrar essa matéria, deixamos uma valiosa dica: Para a segurança do ato de representação em assembleia, é de suma importância o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, independente do que diz a convenção, pois garante a autenticidade do documento e afasta qualquer possibilidade de nulidade. Você, outorgante, escolha bem as pessoas que lhe representarão na assembleia. Procure saber quais são suas intenções, pretensões para o futuro do condomínio, etc. Síndico, percebeu que sua convenção não está adequada com a legislação? Nunca é tarde para fazer ajustes. Inicie esse trabalho junto com sua administradora o mais breve possível e evite conflitos. Um abraço e sucesso! Equipe Evidência
Comments