A segurança é uma preocupação primordial para qualquer pessoa que vive em apartamentos, especialmente para famílias com crianças pequenas ou animais de estimação. Uma medida comum adotada para garantir a segurança é a instalação de tela de proteção nas janelas e sacadas. No entanto, surge a questão: o condomínio pode interferir nesse processo?

Direitos do Proprietário:
De acordo com o Código Civil brasileiro, o proprietário de um imóvel tem o direito de realizar modificações internas que não prejudiquem a segurança da edificação, a sua estrutura geral e a estética do prédio. A instalação de tela de proteção se enquadra nesses critérios, uma vez que é uma medida de segurança que não interfere na estrutura do prédio nem altera sua fachada.
Legislação Pertinente:
Além do Código Civil, existem leis municipais e regulamentos condominiais que podem impactar a instalação de tela de proteção. Por exemplo, algumas cidades possuem legislação específica que exige a instalação de telas de proteção em edifícios residenciais, especialmente em apartamentos onde vivem crianças pequenas.
Comunicação com o Condomínio:
Embora a instalação de tela de proteção seja um direito do proprietário, é recomendável comunicar previamente o condomínio sobre suas intenções. Isso demonstra transparência e respeito pelas regras e regulamentos do condomínio. Além disso, alguns condomínios têm procedimentos específicos ou exigem a aprovação prévia para modificações nas unidades, então é importante estar ciente dessas diretrizes.
Responsabilidade pelo Custeio:
Outra questão a ser considerada é quem arcará com os custos da instalação das telas de proteção. Em geral, é responsabilidade do proprietário custear essas despesas. No entanto, em casos específicos onde a instalação das telas é exigida por lei municipal ou normas de segurança do condomínio, pode haver a possibilidade de rateio entre os condôminos.
Conclusão:
A instalação de tela de proteção no apartamento do condomínio é uma medida importante para garantir a segurança dos moradores, especialmente de crianças e animais de estimação. O condomínio geralmente não pode interferir nesse processo, desde que a instalação seja realizada de acordo com os critérios legais e respeitando as normas do prédio. Com comunicação transparente e respeito mútuo, é possível realizar essa modificação de forma tranquila e segura.
Comments