O fundo de reserva é uma das maneiras que o condomínio possui para arrecadação extra e tem o objetivo de atender às necessidades que fogem à normalidade das contas do dia a dia.
Geralmente o valor corresponde entre 5% a 10% da taxa condominial, sendo que na maioria dos casos as arrecadações são feitas de médio e longo prazo, o que significa guardar um valor considerável de reserva.
É comum vermos casos em que a convenção não faz nenhum tipo de previsão sobre o fundo de reserva, porém, embora sua criação não seja obrigatória, a lei prevê que a convenção condominial deverá conter a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva.
"Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.
§ 1º Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações.
§ 2º Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio.
§ 3º Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter:
j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;”
Como deve ser utilizado o fundo de reserva?
O fundo pode ser utilizado para varias situações, inclusive suprir um problema emergencial, como uma bomba queimada.
Mas é essencial que os possíveis usos do fundo de reserva estejam previstos nos documentos do condomínio, como a definição de em quais casos o fundo em questão poderá ser aplicado, além da pessoa responsável por autorizar essa movimentação financeira. Porém caso não esteja, o melhor a ser feito é um plano para destinação do numerário e aprovar em assembléia através de maioria simples.
Quanto meu condomínio precisa ter no fundo de reserva?
Não existe um valor estipulado para isso, mas via de regra a recomendação é pela arrecadação de dois meses do valor da receita mensal. Como exemplo, um empreendimento que arrecada R$ 15 mil por mês mantém um saldo em conta de fundo de reserva de até R$ 30 mil.
O que devo fazer quando o teto de arrecadação do fundo de reserva for atingido?
A recomendação é parar o recolhimento do fundo e a partir do momento em que for utilizado retomar com a cobrança.
Posso devolver o fundo arrecadado aos condôminos caso não seja utilizado?
A partir do momento que o fundo começa a ser arrecadado ele passa a fazer parte do patrimônio do condomínio e não deve ser distribuído entre condôminos e nem restituído.
Um abraço e sucesso!
Equipe Evidência
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