top of page
Buscar
Foto do escritorEvidência Negócios

Certidão Negativa de Débitos

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento de suma importância é para o condomínio.


Quer saber exatamente o que é uma CND, o que a lei regulamenta sobre ela, como elaborar e o que deve constar no documento?







Fique conosco até o final pois o conteúdo foi feito especialmente para você.


O QUE É A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS?


A Certidão Negativa de Débito é um documento que o condomínio emite para comprovar que o condômino não possui nenhum débito até aquele período. Também é muito conhecida como declaração de quitação ou CND.


A partir do instante que o condômino recebe o documento não há mais a necessidade de guardar comprovantes de pagamentos mensais, já que aquele serve como formalização dos valores pagos referentes as taxas condominiais.


QUAL A IMPORTANCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS?


Além da praticidade que o documento oferece uma vez que em posse dele não há mais a necessidade do acumulo de papel gerada pelos comprovantes, a CND é utilizada para viabilizar a compra e venda de um imóvel, pois na averbação da escritura é solicitada a apresentação do documento.

Isso porque de acordo com o Código Civil, artigo 1.345, “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.” Ou seja, enquanto houver dívidas, o proprietário do imóvel responde por elas, ainda que haja negociação de venda ou locação em andamento.


O QUE A LEI REGULAMENTA?


Desde de 2009, a lei 12.007 entrou em vigor com a finalidade de regulamentar a prestação de contas, porém condomínios não são obrigados a segui-la, pois não possuem uma relação direta de consumo, sendo a emissão do documento e sua obrigatoriedade apenas de CNPJ que existe para ter lucro. Contudo para garantir uma gestão condominial transparente e eficiente, principalmente aos condôminos, é recomendado que o condomínio emita a CND, assine e envie aos condôminos que estão em dia.


COMO ELABORAR A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS?


A elaboração do documento é muito simples, pois ele nada mais é que um “comprovante de pagamento”.


As informações essenciais são:

  • nome do síndico;

  • nacionalidade;

  • estado civil;

  • profissão;

  • número do CPF;

  • número do RG;

  • informe do condômino;

  • localização do síndico no condomínio;

  • localização do condômino;

  • nome do condomínio;

  • nome do condômino;

  • CPF do condômino;

  • data (dia/mês/ano);

  • UF do munícipio do condomínio;

  • assinatura do síndico.


Exemplo:


Eu, (nome do(a) síndico(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na qualidade de síndico(a) do (nome do condomínio), localizado à (endereço do condomínio), conforme ata anexa, declaro para os fins do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.591/1964 que a (casa ou o apartamento) número (informar), (se for o caso, cite a localização da casa no condomínio), de propriedade de (nome do(a) proprietário(a)), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), se encontra adimplente com todas as suas obrigações condominiais.

(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do(a) síndico(a))

Síndico(a)


73 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page