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Barulho em Condomínio: Seja legal com seu vizinho!

O barulho em condomínio é uma das principais reclamações entre os condôminos e muitos pensam que existe uma lei específica sobre o tema, mas não é bem assim.


Engane-se quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido durante um determinado horário ou que a Lei do Silêncio que parte do princípio de que é permitido fazer barulho a partir das 07h até as 22h sempre prevalecerá.


De acordo com o Código Civil, artigo 1.336, existe um limite de barulho mesmo no período diurno. A Lei Federal nº 3.668 também afirma que não é permitido perturbar o sossego ou o trabalho alheio.


O que diz a lei sobre barulho em condomínio?


O Artigo 1.277 informa que “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.


Além disso a Lei das Contravenções Penais, número 3.688, em seu quarto capítulo, Das Contravenções Referentes à Paz Pública, no artigo 42, deixa claro que está sujeito à pena aquele que: Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

  • I – Com gritaria ou algazarra;

  • II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

  • III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

  • IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

O regimento interno pode estabelecer regras sobre barulho?


Sim, o regimento interno pode apresentar de normas que disciplinam a conduta interna dos condôminos, locatários, usuários ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, mas nenhum artigo dele pode se contrapor ao Código Cível.


Afinal, como devemos lidar com o barulho em condomínio?


Lidar com o barulho não é uma tarefa simples, pois muitas vezes o que costuma ser “tolerável” para um pode não ser para outro, por isso o bom senso deve prevalecer acima de tudo.


A conversa com o diálogo amigável é a melhor forma de cessar o problema e caso não resolva comunique ao sindico do condomínio para que ele possa buscar um comum acordo para todos.


Agora você tem conhecimento sobre a lei e como agir em casos de barulho dentro do condomínio.






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